O que é o Refis Online e quem poderá aderi-lo?

O Refis tem por finalidade dar cumprimento à parceria estabelecida com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sobretudo no tocante à aplicação do PROGRAMA NACIONAL DE GOVERNANÇA DIFERENCIADA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, que tem por objeto a conjugação de esforços entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com a racionalização de procedimentos, integração de dados e ações estratégicas para redução do acervo processual e a recuperação eficiente do crédito público.

Quais as vantagens da negociação REFIS?

O contribuinte consegue regularizar seus débitos com o Município, com descontos nos juros, multa e penalidade, resgatando sua cidadania e evitando a judicialização.

Qual será o tempo de duração da campanha?

09 de Abril à 30 de Maio de 2025.

Qual será o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?

O prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela, será de até 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Termo de Conciliação, Confissão e Parcelamento de Débitos, inclusive do IPTU de 2025, se for o caso. O pagamento das demais parcelas será realizado mensal e sucessivo, respeitando sempre o intervalo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da entrada.

Existe um valor mínimo de cada parcela?

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:

I - R$ 80,00 (oitenta reais) para as pessoas físicas e empreendedor individual*;

II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para microempresas e empresas de pequeno porte;

III - R$ 300,00 (trezentos reais) para as demais pessoas jurídicas.

*OBS: Casos de posse exercida por pessoa física, devidamente comprovada, cuja inscrição esteja em nome da CAIXA ECONÔMICA, INTERMAT ou COHAB, poderão usufruir do valor de parcela mínima para pessoas físicas.

Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?

Sim, serão corrigidas em conformidade com os encargos previstos na legislação de regência do respectivo crédito.

Posso parcelar débitos ainda não vencidos?

Não. Somente serão negociados os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, inscritos em dívida ativa ou não.

O parcelamento poderá ser rescindido em quais situações?

O acordo extrajudicial celebrado será considerado descumprido e sujeito à denúncia por ato da autoridade administrativa quando, ocorrer a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei 6.399/2019, ou quando for constatado atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas, sucessivas, ou não.

Multa derivada da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) poderão ser negociadas?

Sim, desde que inseridos no Sistema de Gestão da Administração Tributária - GAT, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Como proceder caso não encontre meu débito de multa derivada da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB)?

O proprietário do veículo deverá entrar em contato com a Semob através dos canais de comunicação disponíveis (e-mail / WhatsApp) para solicitar o extrato de multas do veículo e lançamento do débito para a finalização do seu acordo.

Preciso pagar o IPTU de 2025 para ter direito ao desconto de 95% nos juros e multa?

Sim, com a vigência da Lei nº. 7.234, de 25 de março de 2025, para ter direito ao desconto de 95% em juros e multa, o contribuinte necessariamente deverá quitar o seu IPTU de 2025, mediante expedição da quota única ou antecipação das parcelas vincendas, cujo vencimento se dará 5 dias após a realização do acordo.

Para ter direito ao desconto de 95% nos juros e na multa, o IPTU de 2025 que deverá ser pago é apenas daquele imóvel em que pretendo aderir ao mutirão ou de todos os imóveis cadastrados em meu CPF/CNPJ?

Apenas do imóvel em que o acordo será feito.

Telefone: (65) 3315-4206

WhatsApp: (65) 99245-6043

E-mail: mutirao.semob@cuiaba.mt.gov.br